Boletim de La Charte
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CHARTE- INFO
La Charte dos autores e ilustradores para crianças e jovens
Os “seis pontos” viram... “nove”
Faz já algum tempo que, diante da falta de transparência de certas práticas editoriais, uma complexidade crescente, não necessariamente justificada, de contratos de edição e uma degradação das condições de trabalho dos criadores, os autores e ilustradores para crianças e jovens decidiram, para se defender, jogar a carta da solidariedade.
Assim, durante anos, La Charte assinalou 6 pontos a serem respeitados. As coisas mudam, o digital mostra bem o seu nariz... Então, por ocasião do CA (Conselho de Administração) do 9 de março de 2010, esses seis pontos se tornaram 9 pontos essenciais a serem respeitados.
1.Uma cessão, uma remuneração
Confirme e verifique que a cada cessão de direitos corresponde uma remuneração.
2. Montante de direitos autorais
Aconselhamos a não assinar abaixo de 6% (como todo, para um livro, a repartir entre eventuais co-autores). É um mínimo. Não esqueça, ainda, de pedir direitos progressivos.
3.Cessão digital
Os direitos digitais serão objeto de um acordo em relação ao contrato inicial.
Esperando que as coisas fiquem mais claras, a duração dessa cessão será limitada a três anos tacitamente renovados e o percentual de direitos não será de modo algum inferior aos direitos papel.
4. Formato de bolso
Quando houver uma passagem ao formato de bolso, conserve a
mesma porcentagem de direitos autorais.
5. Preço fixo (forfait) limitado
A remuneração a preço fixo é limitada unicamente a obras coletivas do gênero enciclopédia ou à cessão de algumas ilustrações (artigo I. 131 -4 do Código da Propriedade Intelectual). Segundo o Código dos Usos (Code des Usages) a remuneração fixa só se aplica a uma primeira tiragem. Prever no contrato uma nova remuneração a cada reimpressão.
6.Direitos audiovisuais
Os direitos audiovisuais devem ser objeto de um contrato distinto dos direitos de edição. A sua cessão não é nem obrigatória nem automática. Aconselhamos esperar uma proposta de adaptação para assiná-lo.
7.Provisão para o retorno
A provisão para o retorno (devolução) é objeto de visíveis abusos da parte de certos editores. Fique atento para que ela não ultrapasse 20% no primeiro ano e seja reintegrada no ano seguinte.
8. Prestação de contas
Uma prestação de contas conforme o artigo L 132 - 13 do CPI deve obrigatoriamente comportar o número de exemplares fabricados no curso do exercício, a data e a quantidade das tiragens e o número de exemplares em estoque. Verifique se essas menções figuram em seus contratos e em suas prestações de contas.
O acúmulo de vendas permite considerar a aplicação dos direitos progressivos.
O editor deve “fornecer ao autor todas as justificativas próprias ao estabelecimento de suas contas (artigo L 132 -14) e tem uma obrigação legal de prestar contas sobre a utilização (publicação) das obras no estrangeiro.”
9. Encomendas recusadas
O ressarcimento em caso de obra de encomenda executada pelo autor, mas recusada in fine pelo editor, está previsto por uma clausula do Código dos Usos (Code des Usages) assinado pelo Sindicato Nacional da Edição (Syndicat National de l´Édition) em 1978. Foi fixado em 30% mínimo do valor inicialmente previsto. Para isso, na falta de contrato, pense em guardar os traços escritos de toda encomenda.
Seja vigilante antes de assinar seus contratos.
Faça circular esses nove pontos...
Ser Chartista é isso, também.
Até breve!
La Charte
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