Carta à Ministra Anna de Holanda
Exma. Sra. Anna de Hollanda,
Ministra da Cultura,
Nós, da Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil, AEILIJ, vimos por meio desta, tornar público o nosso repúdio a qualquer alteração na lei de Direito Autoral que prejudique o direito, garantido pela Constituição Federal, do criador sobreviver com os frutos de seu trabalho.
Embora a versão do projeto de reforma da LDA que se encontra na Casa Civil não tenha sido disponibilizada ao público, a todo o momento surgem notícias na imprensa de que várias formas de utilização não autorizada pelos autores poderão ser permitidas por lei, o que é motivo de insegurança para todos nós. A liberação de cópias integrais de obras para fins “educacionais”, por exemplo, fere o direito do criador, uma vez que, diferente do que tem sido
dito, é uma fonte geradora de proventos financeiros para todos aqueles envolvidos no processo, à exceção do próprio criador.
O compartilhamento gratuito de cópias digitalizadas na internet, apesar da boa intenção do usuário, certamente prejudicará as vendas dos livros, como já foi visto na indústria fonográfica. Requeremos atenção especial a este caso, e que qualquer solução apresentada seja antes discutida com os autores, em vez de imposta em forma de lei.
Entendemos que o objetivo deste ministério é incentivar a produção artística e cultural do país, mas lembramos que, para isto, são necessários criadores. Retirada, através da liberação de formas de utilização não autorizada, a possibilidade de sobrevivência através da exploração econômica do seu trabalho, restará aos criadores apenas a discutível alternativa do mecenato (que a História nos mostra, sempre foi um grande limitador da liberdade artística).
Para incentivar a produção de cultura é necessário proteger o autor original. Este é nosso desejo, este é nosso direito. Em defesa dele, solicitamos o seu apoio.
Atenciosamente,
Hermes Bernardi Jr.
Presidente
AEILIJ – Associação de Escritores e Ilustradores de Literatura Infantil e Juvenil
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